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TEMOS A PRIMEIRA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA A REFORMA TRIBUTÁRIA PROTOCOLADA NO STF

Ação requer inconstitucionalidade de item relativo a incentivos fiscais para agrotóxicos.


Crédito imagem: galeria wix. Palácio do STF


O jornal Valor Econômico trouxe em primeira mão no dia 23/11 o primeiro protocolo no STF de ADI (ação direta de inconstitucionalidade sobre a reforma tributária, feita pela Partido Verde (PV) com pedido de medida cautelar (urgência). O processo questiona um artigo sobre incentivos fiscais para agrotóxicos. O relator definido foi o Ministro Edson Fachin.


A ação sustenta a inconstitucionalidade das cláusulas primeira e terceira do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que oferece redução de 60% na base de cálculo do ICMS, e do artigo 9º, parágrafo 1º, inciso XI, da Emenda Constitucional da reforma. Ambos os textos determinam a existência de incentivos fiscais para agrotóxicos.


O texto apresentado pelos advogados do PV argumenta que os dispositivos apontados nas normas estimulam o uso excessivo de agrotóxicos proibido em diversos países, “violando claramente diversos preceitos fundamentais, notadamente os direitos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e à integridade física”. O partido também alega que essas legislações “descumprem o deveres estatais de controle, fiscalização e sanção de atividades perigosas”.


O artigo do texto da reforma questionado define que a lei complementar definirá as operações beneficiadas com redução de 60% das alíquotas dos tributos e, entre os itens listados, cita “insumos agropecuários e aquícolas”. Por essa definição, podem ser considerados equipamentos, fertilizantes e agrotóxicos.


No STF, uma outra ADI protocolada pelo Psol, também julga a constitucionalidade do mesmo artigo do convênio do Confaz que oferece o benefício fiscal desde o ano de 1997 aos agrotóxicos. Fachin também é relator da ação e votou favoravelmente ao pedido. O PV pede que as duas ações sejam avaliadas em conjunto.


Análise


Um dos advogados do PV, Lauro Moraes Rêgo, explica que a ação é bem específica sobre o texto da reforma. “A ADI é muito pontual em questionar a reforma tributária no ponto da isenção dos agrotóxicos”. Segundo Rêgo, a expectativa é que o ministro despache o caso rapidamente, seja para intimar os estados ou vincular à ADI 5533, que trata somente sobre o convênio da Confaz.


Os autores da ação frisam que o benefício fiscal aos agrotóxicos tem três violações centrais: incompatibilidade e violação do direito ao meio ambiente equilibrado; do direito à saúde; e do princípio da seletividade tributária - que garante alíquotas mais altas a bens supérfluos e mais baixas a bens essenciais.


O Valor Econômico trouxe a análise do tributarista Breno Vasconcelos, sócio do Manrich e Vasconcelos, que afirma apesar da ação ser simbólica, por ser a primeira contra a reforma, não deve gerar impactos na regulamentação da legislação. Ele assevera que o artigo não afeta o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), a tributação no destino, não cumulativa e de base ampla.


"É uma ação direta de inconstitucionalidade sobre um ponto muito específico da reforma tributária que não altera em nada os pilares da reforma" , disse Vasconcelos que também explica "se a EC 132 for julgada inconstitucional neste ponto [do incentivo fiscal], muito provavelmente o convênio Confaz será julgado inconstitucional, mas não é automático. Tem que haver uma declaração de inconstitucionalidade".


A Emenda Constitucional da reforma tributária foi promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023. Agora, o texto está na fase de regulamentação. O período de transição para o novo modelo de tributação, do IVA Dual, deve começar em 2026.


 
 
 

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